Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 112 DE 30/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2012

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

 

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996,

 

Resolve:

 

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2012 é de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento).

 

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2012.

 

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011