Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 111 DE 30/11/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 dez 2015

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de novembro de 2015.

Mauro Ferreira Dal Bianco,

Diretor da CRE Substituto.

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 111/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,187025

Efeito à partir de 1º de dezembro de 2015

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,09
30 0,19
45 0,28
60 0,37
75 0,47
90 0,56
105 0,65
120 0,74
135 0,84
150 0,93
165 1,02
180 1,11
195 1,21
210 1,30
225 1,39
240 1,48
255 1,58
270 1,67
285 1,76
300 1,85
315 1,94
330 2,03
345 2,13
360 2,22
375 2,31
390 2,40
405 2,49
420 2,58
435 2,67
450 2,76
465 2,85
480 2,95
495 3,04
510 3,13
525 3,22
540 3,31