Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 109 de 30/11/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2009

Súmula: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2009 é de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA,

DIRETOR