Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 8 de 30/05/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2008

Disciplina o cadastramento das restituições de indébitos no Sistema SGR, revogando a NPA 002/2001.

(Nota Legisweb: Revogada pela Norma de Procedimento Administrativo CRE Nº 3 DE 27/11/2012)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088/2005, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1. Os pedidos de restituição deverão observar o disposto na Seção IX, do Capítulo VIII, do Título I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007.

2. As restituições deferidas em espécie ou em conta gráfica, de valores recolhidos indevidamente ao Estado, referentes a tributos estaduais pagos em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR ou em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, deverão ser implantadas em rotina própria do Sistema de Guias e Repasse (SGR).

3. ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA:

Compete à Inspetoria Regional de Arrecadação ou à Inspetoria Regional de Tributação, o cadastramento das restituições de competência decisória do Delegado Regional da Receita de sua jurisdição, após deferidas por Despacho do Delegado, na função de Restituição - MREST - do Sistema SGR, informando a forma de restituição: em espécie ou em conta gráfica.

4. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO:

Compete à Inspetoria Geral de Arrecadação ou à Inspetoria Geral de Tributação, o cadastramento das restituições de competência decisória do Diretor da CRE, após deferidas por Despacho do Diretor, na função de Restituição - MREST - do Sistema SGR, informando a forma de restituição: em espécie ou em conta gráfica.

5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA 002/2001 e qualquer disposição em contrário.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 30 de maio de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor