Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 3 DE 27/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 nov 2012

Disciplina a competência do cadastramento das restituições de indébitos no Sistema SGR, revogando a NPA 008/2008.

(Revogado pela Norma de Procedimento Administrativo CRE Nº 2 DE 10/03/2014):

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088/2005, de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. Os pedidos de restituição deverão observar o disposto na Seção IX, do Capítulo VIII, do Título I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28.09.2012.

2. As restituições deferidas em espécie ou em conta gráfica, de valores recolhidos indevidamente ao Estado, referentes a tributos estaduais pagos em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR ou em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, deverão ser implantadas em rotina própria do Sistema de Guias e Repasse (SGR).

3. ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA:

Compete à Inspetoria Regional de Arrecadação ou à Inspetoria Regional de Tributação, no âmbito de sua jurisdição, o cadastramento no Sistema SGR das restituições de competência decisória do Diretor da CRE e do Delegado Regional da Receita, depois de deferidas por Despacho, informando a forma de restituição: em espécie ou em conta gráfica.

4. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO:

Compete à Inspetoria Geral de Arrecadação o cadastramento no Sistema SGR das restituições de competência decisória do Diretor da CRE, aos contribuintes de Outras Unidades Federadas, depois de deferidas por Despacho, informando a forma de restituição: em espécie ou em conta gráfica.

5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA 008/2008 e quaisquer disposições em contrário.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de novembro de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011