Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 3 DE 26/05/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2022

Altera a Norma de Procedimento Administrativo nº 16, de 5 de outubro de 2007, que estabelece procedimentos preparatórios para o lançamento de ofício dos créditos tributários que especifica e para o trâmite dos processos administrativos fiscais correspondentes.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9º do Anexo II, da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º O caput do item 1, os subitens 1.2.1 e 1.4 e o caput do item 2, todos da Norma de Procedimento Administrativo nº 16, de 5 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"1. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário, proveniente de Comando de Auditoria Fiscal (CAF) e/ou Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) emitida por Delegacia Regional da Receita, de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluídos os acréscimos legais, deverá ser observado o seguinte: (NR)

.....

1.2.1 o documento indicado no item 1.2. será mantido em ordem cronológica e em arquivo próprio na Inspetoria Regional de Fiscalização; (NR)

.....

1.4 opcionalmente, a Delegacia Regional poderá estabelecer, no mesmo Ato que formalizar a comissão, que sejam também submetidos à análise prévia prevista no subitem 1.1 e aos demais procedimentos previstos nesta NPA, os fatos e documentos que embasarão lançamentos de ofício com valores superiores a R$ 100.000,00 e inferiores a R$ 500.000,00. (NR)

.....

2. A comissão referida no item 1, a ser designada pelo Delegado Regional da Receita, será composta de, no mínimo, três Auditores Fiscais, atuando preferencialmente nas áreas de arrecadação, tributação e fiscalização, e, sempre que julgar necessário, deverá:". (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 6 da Norma de Procedimento Administrativo nº 16, de 2007.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 26 de maio de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL