Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2017

Disciplina a obrigatoriedade de Notificação para Apresentação de Defesa Prévia - NADP para autos de infração com imposição das penalidades que especifica.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, 11 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º É obrigatória a emissão de Notificação para Apresentação de Defesa Prévia - NADP, de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 107/2005 , previamente à lavratura de auto de infração, para as seguintes penalidades relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, previstas no § 1º do art. 55 da Lei nº 11.580, de 1996:

I - inciso XIII;

II - inciso XIV, alíneas 'c' e 'd'; 'g' a 'j';

III - inciso XV, alíneas 'a' a 'c'; 'f' a 'h' e 'j';

IV - inciso XVI, alíneas 'a' e 'b';

V - inciso XXI;

VI - inciso XXII;

VII - inciso XXIV.

Art. 2º Para as penalidades não relacionadas no art. 1º ou para as demais penalidades passíveis de ser cominadas em auto de infração emitido por ocasião do transporte de mercadorias ou da prestação de serviço de transporte, fica dispensada a NADP, por se tratar de infrações de configuração instantânea, isto é, constatadas durante ou imediatamente após a sua ocorrência.

Art. 3º Fica dispensada a NADP, independentemente da penalidade a ser aplicada, na lavratura de autos de infração cujos fatos imponíveis tenham identidade com discussão judicial provocada pelo contribuinte, qualquer que seja a sua natureza, em face da predominância das decisões judiciais sobre as administrativas.

Art. 4º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 17 de maio de 2017.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE