Norma Complementar SMMU nº 138 DE 26/07/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jul 2016

Altera a redação do artigo 2º da Norma Complementar nº 133/2016 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no exercício de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar 085 de 11 de setembro de 2001 e em conformidade com a Lei Complementar nº 034 de 26 de fevereiro de 1999.

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo segundo do artigo segundo da Norma Complementar nº 133/2016.

Art. 2º A presente Norma Complementar entra em vigor na data da sua assinatura.

Florianópolis, 26 de julho de 2016.

Vinicius Cofferri - Secretário Municipal.