Moção CNRH nº 42 de 16/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007

Reitera a Moção CNRH nº 16 e recomenda observância das diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é a base institucional para a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que os Estados possuem autonomia política para estruturarem os seus Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando as alterações administrativas na área de recursos hídricos nos Governos Estaduais e no Distrito Federal, cujos governadores tomaram posse em 1º de janeiro deste ano, com mandato até 31 de dezembro de 2010; e

Considerando a aprovação do Plano Nacional de Recursos Hídricos pela Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006, resolve:

Aprovar Moção reiterando aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal o teor da Moção CNRH nº 16, de 25 de março de 2003; e recomendando às instituições do Governo Federal, dos Governos Estaduais e do Governo do Distrito Federal a observância das diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo