Medida Provisória nº 441 de 29/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Anexo LXXVIII ao Anexo CVIII ANEXO LXXVIII
(ANEXO XXV-D DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Tabela I: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA RT  
II  III  IV  Especialização  Mestrado  Doutorado 
P24          720,00  1.800,00  3.096,00 
P23        699,00  1.749,00  3.008,00 
P22      679,00  1.699,00  2.922,00 
P21    660,00  1.650,00  2.838,00 
P20  641,00  1.603,00  2.756,00 
P19  623,00  1.557,00  2.677,00 
P18  605,00  1.512,00  2.601,00 
P17  588,00  1.469,00  2.526,00 
P16    571,00  1.427,00  2.454,00 
P15    554,00  1.386,00  2.384,00 
P14    538,00  1.346,00  2.315,00 
P13    523,00  1.308,00  2.249,00 
P12      508,00  1.270,00  2.184,00 
P11      493,00  1.234,00  2.122,00 
P10      479,00  1.198,00  2.061,00 
P09      466,00  1.164,00  2.002,00 
P08        452,00  1.131,00  1.945,00 
P07        439,00  1.098,00  1.889,00 
P06        427,00  1.067,00  1.835,00 
P05        414,00  1.036,00  1.782,00 
P04          403,00  1.006,00  1.731,00 
P03          391,00  978,00  1.682,00 
P02          380,00  950,00  1.633,00 
P01          369,00  922,00 
1.587,00 

b) Tabela II: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA RT  
II  III  IV  Especialização  Mestrado  Doutorado 
P24          792,00  2.088,00  3.384,00 
P23        769,00  2.028,00  3.287,00 
P22      747,00  1.970,00  3.193,00 
P21    726,00  1.914,00  3.102,00 
P20  705,00  1.859,00  3.013,00 
P19  685,00  1.806,00  2.927,00 
P18  665,00  1.754,00  2.843,00 
P17  646,00  1.704,00  2.761,00 
P16    628,00  1.655,00  2.682,00 
P15    610,00  1.608,00  2.605,00 
P14    592,00  1.561,00  2.531,00 
P13    575,00  1.517,00  2.458,00 
P12      559,00  1.473,00  2.388,00 
P11      543,00  1.431,00  2.319,00 
P10      527,00  1.390,00  2.253,00 
P09      512,00  1.350,00  2.188,00 
P08        497,00  1.311,00  2.126,00 
P07        483,00  1.274,00  2.065,00 
P06        469,00  1.237,00  2.005,00 
P05        456,00  1.202,00  1.948,00 
P04          443,00  1.168,00  1.892,00 
P03          430,00  1.134,00  1.838,00 
P02          418,00  1.102,00  1.785,00 
P01          406,00  1.070,00 
1.734,00 

c) Tabela III: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010

  Em R$ 
PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA RT  
II  III  IV  Especialização  Mestrado  Doutorado 
P24          1.548,00  2.927,00  3.961,00 
P23        1.504,00  2.843,00  3.847,00 
P22      1.461,00  2.762,00  3.737,00 
P21    1.419,00  2.683,00  3.630,00 
P20  1.378,00  2.606,00  3.526,00 
P19  1.339,00  2.531,00  3.425,00 
P18  1.300,00  2.459,00  3.327,00 
P17  1.263,00  2.388,00  3.231,00 
P16    1.227,00  2.320,00  3.139,00 
P15    1.192,00  2.253,00  3.049,00 
P14    1.158,00  2.189,00  2.961,00 
P13    1.124,00  2.126,00  2.877,00 
P12      1.092,00  2.065,00  2.794,00 
P11      1.061,00  2.006,00  2.714,00 
P10      1.031,00  1.948,00  2.636,00 
P09      1.001,00  1.893,00  2.561,00 
P08        972,00  1.838,00  2.487,00 
P07        944,00  1.786,00  2.416,00 
P06        917,00  1.735,00  2.347,00 
P05        891,00  1.685,00  2.280,00 
P04          866,00  1.637,00  2.214,00 
P03          841,00  1.590,00  2.151,00 
P02          817,00  1.544,00  2.089,00 
P01          793,00  1.500,00  2.029,00 

ANEXO LXXIX
(ANEXO XXV-E DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO   CLASSE DE CAPACITAÇÃO   VALOR DA GQ A PARTIR DE  
II  III  IV  1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
P24          620,00  633,00  646,00 
P23        607,00  619,00  632,00 
P22      594,00  606,00  618,00 
P21    581,00  593,00  605,00 
P20  568,00  580,00  592,00 
P19  556,00  568,00  579,00 
P18  544,00  556,00  567,00 
P17  532,00  544,00  555,00 
P16    521,00  532,00  543,00 
P15    510,00  521,00  531,00 
P14    499,00  510,00  520,00 
P13    488,00  499,00  509,00 
P12      477,00  488,00  498,00 
P11      467,00  477,00  487,00 
P10      457,00  467,00  477,00 
P09      447,00  457,00  467,00 
P08        437,00  447,00  457,00 
P07        428,00  437,00  447,00 
P06        419,00  428,00  437,00 
P05        410,00  419,00  428,00 
P04          401,00  410,00  419,00 
P03          392,00  401,00  410,00 
P02          384,00  392,00  401,00 
P01          376,00  384,00  392,00 

ANEXO LXXX
(ANEXO II DA LEI Nº 11.319, DE 6 DE JULHO DE 2006)
VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

CARGOS   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
Juiz-Presidente Juiz do Tribunal Marítimo  10.360,25  11.341,61  12.081,36 

ANEXO LXXXI
(ANEXO III DA LEI Nº 11.319, DE 6 DE JULHO DE 2006)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

CARGOS   VALOR DO PONTO DA GDATM  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009  1º JUL 2010 
Juiz-Presidente Juiz do Tribunal Marítimo  41,44  45,37  48,33 

ANEXO LXXXII
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior e intermediário. Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

      Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GAPIN  
NÍVEL DO CARGO  
SUPERIOR  INTERMEDIÁRIO 
ESPECIAL  III  942,00  895,00 
  II  931,00  885,00 
  920,00  874,00 
VI  902,00  857,00 
  892,00  847,00 
  IV  881,00  837,00 
  III  871,00  827,00 
  II  860,00  817,00 
  850,00  808,00 
VI  834,00  792,00 
  824,00  782,00 
  IV  814,00  773,00 
  III  804,00  764,00 
  II  795,00  755,00 
  785,00  746,00 
770,00  731,00 
  IV  761,00  723,00 
  III  752,00  714,00 
  II  743,00  706,00 
  734,00 
697,00 

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VALOR DA GAPIN 
ESPECIAL  III  754,00 
  II  753,00 
  752,00 
VI  737,00 
  737,00 
  IV  736,00 
  III  736,00 
  II  735,00 
  735,00 
VI  727,00 
  720,00 
  IV  713,00 
  III  706,00 
  II  699,00 
  692,00 
685,00 
  IV  678,00 
  III  672,00 
  II  665,00 
 
659,00 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VALOR DA GAPIN 
ESPECIAL  III  754,00 
  II  753,00 
  752,00 

ANEXO LXXXIII
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAIN  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUL 2009  1º JUL 2011 
ESPECIAL  III  35,51  39,95  32,08 
  II  34,91  38,95  31,41 
  34,32  38,26  31,05 
VI  32,92  36,44  29,44 
  32,36  35,79  29,10 
  IV  31,82  35,16  28,76 
  III  31,28  34,53  28,41 
  II  30,76  33,92  28,08 
  30,25  33,32  27,74 
VI  29,02  31,97  26,55 
  28,53  31,41  26,24 
  IV  28,05  30,86  25,93 
  III  27,59  30,32  25,62 
  II  27,13  29,78  25,30 
  26,68  29,26  24,99 
25,61  28,08  23,93 
  IV  25,19  27,59  23,64 
  III  24,93  27,11  23,36 
  II  24,75  26,64  23,07 
  24,63  26,15 
22,76 

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAIN  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUL 2011 
ESPECIAL  III  21,37  19,48 
  II  21,20  19,36 
  21,04  19,25 
VI  20,81  19,05 
  20,65  18,94 
  IV  20,49  18,83 
  III  20,33  18,72 
  II  20,17  18,60 
  20,01  18,49 
VI  19,79  18,29 
  19,64  18,19 
  IV  19,48  18,08 
  III  19,33  17,97 
  II  19,18  17,86 
  19,03  17,76 
18,83  17,58 
  IV  18,68  17,47 
  III  18,55  17,38 
  II  18,41  17,28 
  18,28 
17,19 

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAIN  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUL 2011 
ESPECIAL  III  9,45  7,98 
  II  9,38  8,01 
  9,32  8,23 

ANEXO LXXXIV
ESTRUTURA DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

CARGOS  CLASSE  PADRÃO 
Especialista em Assistência Penitenciária  Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária ESPECIAL  IV 
    III 
    II 
   
 
    IV 
    III 
    II 
   
 
    IV 
    III 
    II 
   
  VI 
   
    IV 
    III 
    II 
   

ANEXO LXXXV
VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

a) Tabela I: Vencimento básico da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
ESPECIAL  IV  4.854,71 
  III  4.782,97 
  II  4.712,28 
  4.642,64 
4.464,08 
  IV  4.398,11 
  III  4.333,11 
  II  4.269,07 
  4.205,98 
4.044,22 
  IV  3.984,45 
  III  3.925,57 
  II  3.867,55 
  3.810,40 
VI  3.663,84 
  3.609,70 
  IV  3.556,35 
  III  3.503,80 
  II  3.452,02 
 
3.401,00 

b) Tabela II: Vencimento básico da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
ESPECIAL  IV  3.193,70 
  III  3.146,50 
  II  3.100,00 
  3.054,19 
2.965,23 
  IV  2.921,41 
  III  2.878,24 
  II  2.835,70 
  2.793,80 
2.712,42 
  IV  2.672,34 
  III  2.632,85 
  II  2.593,94 
  2.555,60 
VI  2.481,17 
  2.444,50 
  IV  2.408,38 
  III  2.372,78 
  II  2.337,72 
  2.303,17 

ANEXO LXXXVI
ESTRUTURA DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

CARGO  CLASSE  PADRÃO 
AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL  ESPECIAL  IV 
    III 
    II 
   
  PRIMEIRA 
    IV 
    III 
    II 
   
  SEGUNDA 
    IV 
    III 
    II 
   
  TERCEIRA  VI 
   
    IV 
    III 
    II 
   

ANEXO LXXXVII
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
ESPECIAL  IV  5.192,00 
  III  5.100,20 
  II  5.010,02 
  4.827,07 
PRIMEIRA  4.741,72 
  IV  4.657,88 
  III  4.575,52 
  II  4.494,62 
  4.415,14 
SEGUNDA  4.253,92 
  IV  4.178,70 
  III  4.104,82 
  II  4.032,24 
  3.960,94 
TERCEIRA  VI  3.772,32 
  3.662,45 
  IV  3.555,78 
  III  3.452,21 
  II  3.351,66 
  3.254,04 

ANEXO LXXXVIII
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CLASSE  PADRÃO  PADRÃO  CLASSE 
ESPECIAL  IV  IV  ESPECIAL 
  III  III   
  II  II   
   
PRIMEIRA  PRIMEIRA 
  IV  IV   
  III  III   
  II  II   
   
SEGUNDA  SEGUNDA 
  IV  IV   
  III  III   
  II  II   
   
  VI  VI  TERCEIRA 
   
  IV  IV   
  III  III   
  II  II   
   

ANEXO LXXXIX
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJ - GDAPEN

a) Tabela I: Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDAPEN 
ESPECIAL  IV  12,33 
  III  12,20 
  II  12,08 
  11,96 
11,85 
  IV  11,73 
  III  11,61 
  II  11,50 
  11,38 
11,27 
  IV  11,16 
  III  11,05 
  II  10,94 
  10,83 
VI  10,72 
  10,62 
  IV  10,51 
  III  10,41 
  II  10,31 
 
10,20 

b) Tabela II: Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDAPEN 
ESPECIAL  IV  8,47 
  III  8,39 
  II  8,31 
  8,22 
8,10 
  IV  8,02 
  III  7,94 
  II  7,86 
  7,79 
7,67 
  IV  7,59 
  III  7,52 
  II  7,44 
  7,37 
VI  7,26 
  7,19 
  IV  7,12 
  III  7,05 
  II  6,98 
  6,91 

ANEXO XC
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - GDAPEF

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDAPEF 
ESPECIAL  IV  15,58 
  III  15,30 
  II  15,03 
  14,48 
PRIMEIRA  14,23 
  IV  13,97 
  III  13,73 
  II  13,48 
  13,25 
SEGUNDA  12,76 
  IV  12,54 
  III  12,31 
  II  12,10 
  11,88 
TERCEIRA  VI  11,12 
  10,99 
  IV  10,67 
  III  10,36 
  II  10,05 
  9,76 

ANEXO XCI
(ANEXO XI DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

  Em R$ 
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  Especialista Sênior 
5.441,35 

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

  Em R$ 
CARGOS  CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade  Analista Executivo em Metrologia e Qualidade III  4.950,71 
    II  4.729,52 
    4.570,18 
  VI  4.267,09 
    4.088,09 
    IV  3.915,24 
    III  3.694,63 
    II  3.537,26 
    3.385,37 
  VI  3.146,42 
    3.009,10 
    IV  2.876,36 
    III  2.708,94 
    II  2.588,26 
   
2.477,40 

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Técnico em Metrologia e Qualidade  Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade III  2.457,84  2.785,32 
    II  2.366,90  2.688,24 
    2.279,20  2.594,71 
  VI  2.177,32  2.506,13 
    2.094,73  2.418,25 
    IV  2.014,08  2.332,69 
    III  1.941,96  2.252,30 
    II  1.866,25  2.172,39 
    1.792,34  2.094,57 
  VI  1.703,93  2.021,25 
    1.634,94  1.948,69 
    IV  1.567,49  1.877,71 
    III  1.506,73  1.810,19 
    II  1.443,46  1.743,57 
    1.381,59 
1.678,28 

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

  Em R$ 
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade  VI  1.145,22 
    1.094,12 
    IV  1.044,93 
    III  997,59 
    II  952,06 
    908,87 
  VI  829,19 
    790,94 
    IV  754,27 
    III  718,63 
    II  684,52 
    651,89 

ANEXO XCII
(ANEXO XI-A DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  Especialista Sênior  59,79 
82,40 

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
TITULAÇÃO  
Sem titulação  Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade  Analista Executivo em Metrologia e Qualidade III  48,06  48,92  48,95  54,36 
    II  47,12  47,82  47,90  52,83 
    46,20  46,74  46,87  51,34 
  VI  43,38  44,64  44,60  48,69 
    42,53  43,64  43,64  47,32 
    IV  41,70  42,66  42,70  45,99 
    III  40,88  41,70  41,78  44,69 
    II  40,08  40,76  40,88  43,43 
    39,29  39,84  40,00  42,21 
  VI  36,89  38,05  38,06  40,03 
    36,17  37,19  37,24  38,90 
    IV  35,46  36,35  36,44  37,80 
    III  34,76  35,53  35,66  36,73 
    II  34,08  34,73  34,89  35,69 
    33,41  33,95  34,14 
34,68 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
TITULAÇÃO  
Sem titulação  Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade  Analista Executivo em Metrologia e Qualidade III  59,63  61,73  61,84  74,92 
    II  58,46  60,34  60,51  72,81 
    57,31  58,98  59,21  70,76 
  VI  53,81  56,33  56,34  67,10 
    52,75  55,06  55,13  65,21 
    IV  51,72  53,82  53,94  63,37 
    III  50,71  52,61  52,78  61,58 
    II  49,72  51,43  51,64  59,84 
    48,75  50,27  50,53  58,15 
  VI  45,77  48,01  48,08  55,14 
    44,87  46,93  47,05  53,59 
    IV  43,99  45,87  46,04  52,08 
    III  43,13  44,84  45,05  50,61 
    II  42,28  43,83  44,08  49,18 
    41,45  42,84  43,13 
47,79 

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
SEM GQ  COM GQ 
Técnico em Metrologia e Qualidade  Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade III  12,31  12,39 
    II  11,97  12,21 
    11,64  12,03 
  VI  11,16  11,52 
    10,86  11,35 
    IV  10,56  11,18 
    III  10,27  11,01 
    II  9,99  10,85 
    9,72  10,69 
  VI  9,32  10,24 
    9,07  10,09 
    IV  8,82  9,94 
    III  8,58  9,79 
    II  8,35  9,65 
    8,12 
9,51 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI  
SEM GQ  COM GQ 
Técnico em Metrologia e Qualidade  Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade III  13,93  18,66 
    II  13,62  18,26 
    13,32  17,87 
  VI  13,11  17,12 
    12,82  16,75 
    IV  12,53  16,39 
    III  12,33  16,04 
    II  12,05  15,69 
    11,77  15,35 
  VI  11,58  14,70 
    11,31  14,38 
    IV  11,04  14,07 
    III  10,85  13,77 
    II  10,59  13,47 
    10,33 
13,18 

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GQDI 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade  VI  8,02 
    7,78 
    IV  7,55 
    III  7,33 
    II  7,12 
    6,91 
  VI  6,59 
    6,40 
    IV  6,23 
    III  6,05 
    II  5,88 
    5,71 

ANEXO XCIII
(ANEXO XI-B DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT
(EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008)

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

  Em R$ 
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VALOR DA RT 
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior  Especialista Sênior 
1.904,00 

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade  Analista Executivo em Metrologia e Qualidade III  346,55  891,13  1.732,75 
    II  331,07  851,31  1.655,33 
    319,91  822,63  1.599,56 
  VI  298,70  768,08  1.493,48 
    286,17  735,86  1.430,83 
    IV  274,07  704,74  1.370,33 
    III  258,62  665,03  1.293,12 
    II  247,61  636,71  1.238,04 
    236,98  609,37  1.184,88 
  VI  220,25  566,36  1.101,25 
    210,64  541,64  1.053,18 
    IV  201,34  517,74  1.006,72 
    III  189,63  487,61  948,13 
    II  181,18  465,89  905,89 
    173,42  445,93 
867,09 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CARGOS   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade  Analista Executivo em Metrologia e Qualidade III  346,55  891,13  2.232,77 
    II  331,07  851,31  2.133,01 
    319,91  822,63  2.061,15 
  VI  298,70  768,08  1.924,46 
    286,17  735,86  1.843,73 
    IV  274,07  704,74  1.765,77 
    III  258,62  665,03  1.666,28 
    II  247,61  636,71  1.595,30 
    236,98  609,37  1.526,80 
  VI  220,25  566,36  1.419,04 
    210,64  541,64  1.357,10 
    IV  201,34  517,74  1.297,24 
    III  189,63  487,61  1.221,73 
    II  181,18  465,89  1.167,31 
    173,42  445,93  1.117,31 

ANEXO XCIV
(ANEXO XI-C DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
(EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008)

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Técnico em Metrologia e Qualidade  Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade III  245,78  278,53 
    II  236,69  268,82 
    227,92  259,47 
  VI  217,73  250,61 
    209,47  241,83 
    IV  201,41  233,27 
    III  194,20  225,23 
    II  186,63  217,24 
    179,23  209,46 
  VI  170,39  202,13 
    163,49  194,87 
    IV  156,75  187,77 
    III  150,67  181,02 
    II  144,35  174,36 
    138,16 
167,83 

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

  Em R$ 
CARGO  CLASSE  PADRÃO  VALOR DA GQ 
Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade  VI  114,52 
    109,41 
    IV  104,49 
    III  99,76 
    II  95,21 
    90,89 
  VI  82,92 
    79,09 
    IV  75,43 
    III  71,86 
    II  68,45 
    65,19 

ANEXO XCV
(ANEXO XV DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  5.558,82 
  II  5.352,40 
  5.154,36 
III  4.873,98 
  II  4.693,40 
  4.518,76 
III  4.273,25 
  II  4.115,37 
  3.962,68 
III  3.747,41 
  II  3.609,72 
 
3.475,87 

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  5.558,82 
  II  5.352,40 
  5.154,36 
III  4.873,98 
  II  4.693,40 
  4.518,76 
III  4.273,25 
  II  4.115,37 
  3.962,68 
III  3.747,41 
  II  3.609,72 
  3.475,87 
III  3.286,63 
  II  3.165,43 
 
3.048,03 

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  2.457,84  2.785,32 
  II  2.365,58  2.688,24 
  2.276,79  2.594,71 
VI  2.147,92  2.506,13 
  2.067,30  2.418,25 
  IV  1.989,70  2.332,69 
  III  1.915,01  2.252,30 
  II  1.843,13  2.172,39 
  1.773,95  2.094,57 
VI  1.673,54  2.021,25 
  1.610,72  1.948,69 
  IV  1.550,26  1.877,71 
  III  1.492,07  1.810,19 
  II  1.436,06  1.743,57 
  1.382,16 
1.678,28 

d) Vencimento básico dos cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
    EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  5.558,82 
  II  5.352,40 
  5.154,36 
VI  4.873,98 
  4.693,40 
  IV  4.518,76 
  III  4.273,25 
  II  4.115,37 
  3.962,68 
VI  3.747,41 
  3.609,72 
  IV  3.475,87 
  III  3.286,63 
  II  3.165,43 
  3.048,03 
2.959,85 
  IV  2.873,99 
  III  2.791,73 
  II  2.709,61 
 
2.630,97 

e) Vencimento básico dos cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  2.457,84  2.785,32 
  II  2.365,58  2.688,24 
  2.276,79  2.594,71 
VI  2.147,92  2.506,13 
  2.067,30  2.418,25 
  IV  1.989,70  2.332,69 
  III  1.915,01  2.252,30 
  II  1.843,13  2.172,39 
  1.773,95  2.094,57 
VI  1.673,54  2.021,25 
  1.610,72  1.948,69 
  IV  1.550,26  1.877,71 
  III  1.492,07  1.810,19 
  II  1.436,06  1.743,57 
  1.382,16  1.678,28 
1.365,77  1.629,72 
  IV  1.349,58  1.582,44 
  III  1.333,58  1.537,15 
  II  1.317,77  1.491,94 
  1.302,14  1.442,18 

ANEXO XCVI
(ANEXO XV-A DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  44,79  53,55 
  II  43,70  52,24 
  42,63  50,97 
III  40,41  48,31 
  II  39,42  47,13 
  38,46  45,98 
III  37,52  44,86 
  II  36,60  43,77 
  35,71  42,70 
III  33,85  40,47 
  II  33,02  39,48 
  32,21 
38,52 

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  44,79  53,55 
  II  43,70  52,24 
  42,63  50,97 
III  40,41  48,31 
  II  39,42  47,13 
  38,46  45,98 
III  37,52  44,86 
  II  36,60  43,77 
  35,71  42,70 
III  33,85  40,47 
  II  33,02  39,48 
  32,21  38,52 
III  31,42  37,58 
  II  30,65  36,66 
  29,90 
35,77 

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
COM GQ  SEM GQ 
ESPECIAL  III  13,81  14,14 
  II  13,47  13,80 
  13,14  13,46 
VI  12,63  12,94 
  12,32  12,62 
  IV  12,02  12,31 
  III  11,73  12,01 
  II  11,44  11,72 
  11,16  11,43 
VI  10,73  10,99 
  10,47  10,72 
  IV  10,21  10,46 
  III  9,96  10,20 
  II  9,72  9,95 
  9,48 
9,71 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
COM GQ  SEM GQ 
ESPECIAL  III  13,90  18,66 
  II  13,63  18,29 
  13,36  17,93 
VI  12,87  17,27 
  12,62  16,93 
  IV  12,37  16,60 
  III  12,13  16,27 
  II  11,89  15,95 
  11,66  15,64 
VI  11,23  15,07 
  11,01  14,77 
  IV  10,79  14,48 
  III  10,58  14,20 
  II  10,37  13,92 
  10,17 
13,65 

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  44,79  53,55 
  II  43,70  52,24 
  42,63  50,97 
VI  40,41  48,31 
  39,42  47,13 
  IV  38,46  45,98 
  III  37,52  44,86 
  II  36,60  43,77 
  35,71  42,70 
VI  33,85  40,47 
  33,02  39,48 
  IV  32,21  38,52 
  III  31,42  37,58 
  II  30,65  36,66 
  29,90  35,77 
28,34  33,91 
  IV  27,65  33,08 
  III  26,98  32,27 
  II  26,32  31,48 
  25,68 
30,71 

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
COM GQ  SEM GQ 
ESPECIAL  III  13,81  14,14 
  II  13,47  13,80 
  13,14  13,46 
VI  12,63  12,94 
  12,32  12,62 
  IV  12,02  12,31 
  III  11,73  12,01 
  II  11,44  11,72 
  11,16  11,43 
VI  10,73  10,99 
  10,47  10,72 
  IV  10,21  10,46 
  III  9,96  10,20 
  II  9,72  9,95 
  9,48  9,71 
9,12  9,34 
  IV  8,90  9,91 
  III  8,68  8,89 
  II  8,47  8,67 
  8,26 
8,46 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDIBGE  
COM GQ  SEM GQ 
ESPECIAL  III  13,90  18,66 
  II  13,63  18,29 
  13,36  17,93 
VI  12,87  17,27 
  12,62  16,93 
  IV  12,37  16,60 
  III  12,13  16,27 
  II  11,89  15,95 
  11,66  15,64 
VI  11,23  15,07 
  11,01  14,77 
  IV  10,79  14,48 
  III  10,58  14,20 
  II  10,37  13,92 
  10,17  13,65 
9,80  13,15 
  IV  9,61  12,89 
  III  9,42  12,64 
  II  9,24  12,39 
  9,06  12,15 

ANEXO XCVII
(ANEXO XV-B DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec  Mestre  Doutor 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  1.946,00 
  II  535,00  1.070,00  1.873,00 
  515,00  1.031,00  1.804,00 
III  487,00  975,00  1.706,00 
  II  469,00  939,00  1.643,00 
  452,00  904,00  1.582,00 
III  427,00  855,00  1.496,00 
  II  412,00  823,00  1.440,00 
  396,00  793,00  1.387,00 
III  375,00  749,00  1.312,00 
  II  361,00  722,00  1.263,00 
  348,00  695,00 
1.217,00 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec  Mestre  Doutor 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  3.263,00 
  II  535,00  1.070,00  3.086,75 
  515,00  1.031,00  2.920,01 
III  487,00  975,00  2.762,29 
  II  469,00  939,00  2.613,08 
  452,00  904,00  2.471,93 
III  427,00  855,00  2.338,41 
  II  412,00  823,00  2.212,10 
  396,00  793,00  2.092,61 
III  375,00  749,00  1.979,58 
  II  361,00  722,00  1.872,65 
  348,00  695,00 
1.771,50 

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec  Mestre  Doutor 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  1.946,00 
  II  535,00  1.070,00  1.873,00 
  515,00  1.031,00  1.804,00 
III  487,00  975,00  1.706,00 
  II  469,00  939,00  1.643,00 
  452,00  904,00  1.582,00 
III  427,00  855,00  1.496,00 
  II  412,00  823,00  1.440,00 
  396,00  793,00  1.387,00 
III  375,00  749,00  1.312,00 
  II  361,00  722,00  1.263,00 
  348,00  695,00  1.217,00 
III  329,00  657,00  1.150,00 
  II  317,00  633,00  1.108,00 
  305,00  610,00 
1.067,00 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec  Mestre  Doutor 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  3.263,00 
  II  535,00  1.070,00  3.086,75 
  515,00  1.031,00  2.920,01 
III  487,00  975,00  2.762,29 
  II  469,00  939,00  2.613,08 
  452,00  904,00  2.471,93 
III  427,00  855,00  2.338,41 
  II  412,00  823,00  2.212,10 
  396,00  793,00  2.092,61 
III  375,00  749,00  1.979,58 
  II  361,00  722,00  1.872,65 
  348,00  695,00  1.771,50 
III  329,00  657,00  1.675,81 
  II  317,00  633,00  1.585,29 
  305,00  610,00 
1.499,66 

c) Valor da RT para os cargos do Nível Superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec  Mestre  Doutor 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  1.946,00 
  II  535,00  1.070,00  1.873,00 
  515,00  1.031,00  1.804,00 
VI  487,00  975,00  1.706,00 
  469,00  939,00  1.643,00 
  IV  452,00  904,00  1.582,00 
  III  427,00  855,00  1.496,00 
  II  412,00  823,00  1.440,00 
  396,00  793,00  1.387,00 
VI  375,00  749,00  1.312,00 
  361,00  722,00  1.263,00 
  IV  348,00  695,00  1.217,00 
  III  329,00  657,00  1.150,00 
  II  317,00  633,00  1.108,00 
  305,00  610,00  1.067,00 
296,00  592,00  1.036,00 
  IV  287,00  575,00  1.006,00 
  III  279,00  558,00  977,00 
  II  271,00  542,00  948,00 
  263,00  526,00 
921,00 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
Aperf/Espec  Mestre  Doutor 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  3.263,00 
  II  535,00  1.070,00  3.086,75 
  515,00  1.031,00  2.920,01 
VI  487,00  975,00  2.762,29 
  469,00  939,00  2.613,08 
  IV  452,00  904,00  2.471,93 
  III  427,00  855,00  2.338,41 
  II  412,00  823,00  2.212,10 
  396,00  793,00  2.092,61 
VI  375,00  749,00  1.979,58 
  361,00  722,00  1.872,65 
  IV  348,00  695,00  1.771,50 
  III  329,00  657,00  1.675,81 
  II  317,00  633,00  1.585,29 
  305,00  610,00  1.499,66 
296,00  592,00  1.418,65 
  IV  287,00  575,00  1.342,02 
  III  279,00  558,00  1.269,53 
  II  271,00  542,00  1.200,96 
  263,00  526,00  1.136,09 

ANEXO XCVIII
(ANEXO XV-C DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  246,00  279,00 
  II  237,00  269,00 
  228,00  259,00 
VI  215,00  251,00 
  207,00  242,00 
  IV  199,00  233,00 
  III  192,00  225,00 
  II  184,00  217,00 
  177,00  209,00 
VI  167,00  202,00 
  161,00  195,00 
  IV  155,00  188,00 
  III  149,00  181,00 
  II  144,00  174,00 
  138,00 
168,00 

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  246,00  279,00 
  II  237,00  269,00 
  228,00  259,00 
VI  215,00  251,00 
  207,00  242,00 
  IV  199,00  233,00 
  III  192,00  225,00 
  II  184,00  217,00 
  177,00  209,00 
VI  167,00  202,00 
  161,00  195,00 
  IV  155,00  188,00 
  III  149,00  181,00 
  II  144,00  174,00 
  138,00  168,00 
137,00  163,00 
  IV  135,00  158,00 
  III  133,00  154,00 
  II  132,00  149,00 
  130,00  144,00 

ANEXO XCIX
(ANEXO XVIII DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Especialista Sênior em Propriedade Intelectual  Especialista Sênior 
5.441,35 

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  5.558,82 
  II  5.352,40 
  5.154,36 
III  4.873,98 
  II  4.693,40 
  4.518,76 
III  4.273,25 
  II  4.115,37 
  3.962,68 
III  3.747,41 
  II  3.609,72 
 
3.475,87 

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  5.558,82 
  II  5.352,40 
  5.154,36 
III  4.873,98 
  II  4.693,40 
  4.518,76 
III  4.273,25 
  II  4.115,37 
  3.962,68 
III  3.747,41 
  II  3.609,72 
  3.475,87 
III  3.286,63 
  II  3.165,43 
 
3.048,03 

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  2.785,32 
  II  2.688,24 
  2.594,71 
VI  2.506,13 
  2.418,25 
  IV  2.332,69 
  III  2.252,30 
  II  2.172,39 
  2.094,57 
VI  2.021,25 
  1.948,69 
  IV  1.877,71 
  III  1.810,19 
  II  1.743,57 
  1.678,28 

ANEXO C
(ANEXO XVIII-A DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
Especialista Sênior em Propriedade Intelectual  Especialista Sênior  59,79 
82,40 

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  44,79  53,55 
  II  43,70  52,24 
  42,63  50,97 
III  40,41  48,31 
  II  39,42  47,13 
  38,46  45,98 
III  37,52  44,86 
  II  36,60  43,77 
  35,71  42,70 
III  33,85  40,47 
  II  33,02  39,48 
  32,21 
38,52 

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JUL 2008  1º JUL 2009 
ESPECIAL  III  44,79  53,55 
  II  43,70  52,24 
  42,63  50,97 
III  40,41  48,31 
  II  39,42  47,13 
  38,46  45,98 
III  37,52  44,86 
  II  36,60  43,77 
  35,71  42,70 
III  33,85  40,47 
  II  33,02  39,48 
  32,21  38,52 
III  31,42  37,58 
  II  30,65  36,66 
  29,90 
35,77 

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDAPI 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  13,93 
  II  13,62 
  13,32 
VI  13,11 
  12,82 
  IV  12,53 
  III  12,33 
  II  12,05 
  11,77 
VI  11,58 
  11,31 
  IV  11,04 
  III  10,85 
  II  10,59 
  10,33 

ANEXO CI
(ANEXO XVIII-B DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

  Em R$ 
CARGO   CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
Especialista Sênior em Propriedade Intelectual  Especialista Sênior 
1.904,00 

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  1.946,00 
  II  535,00  1.070,00  1.873,00 
  515,00  1.031,00  1.804,00 
III  487,00  975,00  1.706,00 
  II  469,00  939,00  1.643,00 
  452,00  904,00  1.582,00 
III  427,00  855,00  1.496,00 
  II  412,00  823,00  1.440,00 
  396,00  793,00  1.387,00 
III  375,00  749,00  1.312,00 
  II  361,00  722,00  1.263,00 
  348,00  695,00 
1.217,00 

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA RT  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008  
Aperfeiçoamento/Especialização  Mestrado  Doutorado 
ESPECIAL  III  556,00  1.112,00  1.946,00 
  II  535,00  1.070,00  1.873,00 
  515,00  1.031,00  1.804,00 
III  487,00  975,00  1.706,00 
  II  469,00  939,00  1.643,00 
  452,00  904,00  1.582,00 
III  427,00  855,00  1.496,00 
  II  412,00  823,00  1.440,00 
  396,00  793,00  1.387,00 
III  375,00  749,00  1.312,00 
  II  361,00  722,00  1.263,00 
  348,00  695,00  1.217,00 
III  329,00  657,00  1.150,00 
  II  317,00  633,00  1.108,00 
  305,00  610,00  1.067,00 

ANEXO CII
(ANEXO XVIII-C DA LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DA GQ 
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008 
ESPECIAL  III  752,00 
  II  725,00 
  700,00 
VI  677,00 
  652,00 
  IV  629,00 
  III  608,00 
  II  587,00 
  565,00 
VI  546,00 
  527,00 
  IV  506,00 
  III  489,00 
  II  471,00 
  452,00 

ANEXO CIII
(ANEXO I-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004)
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS  CLASSE  PADRÃO 
Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social  ESPECIAL  IV 
    III 
    II 
   
  IV 
    III 
    II 
   
  IV 
    III 
    II 
   
 
    IV 
    III 
    II 
   

b) Cargos de nível auxiliar

CARGO  CLASSE  PADRÃO 
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social  ESPECIAL  III 
    II 
   

ANEXO CIV
(ANEXO II-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004)
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS  CLASSE  PADRÃO  PADRÃO  CLASSE  CARGOS 
Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social  ESPECIAL  IV  ESPECIAL  Cargos de provimento efetivo de nível superior e intermediário da Carreira do Seguro Social 
    IV  III     
    III  II     
    II     
    IV   
  III     
    IV  II     
    III     
    II  IV   
    III     
  II     
    IV     
    III   
    II  IV     
    III     
  II     
    IV     
    III       
    II       
       
 

b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
CARGOS  CLASSE  PADRÃO  PADRÃO  CLASSE  CARGOS 
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social  ESPECIAL  III  ESPECIAL  Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social 
    IV       
    III       
    II  II     
       
       
    IV       
    III       
    II       
         
       
    IV       
    III       
    II       
         
       
    IV       
    III       
    II       
         

ANEXO CV
(ANEXO III-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004)
TERMO DE OPÇÃO

1.1.2 CARREIRA DO SEGURO SOCIAL  
Nome:  Cargo:  
Matrícula SIAPE:  Unidade de Lotação:  Unidade Pagadora: 
  Cidade:  Estado: 
Venho, nos termos do § 1º do art.4º-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, optar pela redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, com redução proporcional da remuneração.  
Local e data _________________________,_______/_______/________.   ___________________________________________ Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.   ______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO CVI
(ANEXO IV-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004)
CARREIRAS DO SEGURO SOCIAL
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior e intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
NÍVEL DO CARGO  
SUPERIOR  INTERMEDIARIO 
ESPECIAL  IV  1.037,11  763,85 
  III  981,46  719,41 
  II  928,42  696,58 
  917,20  674,73 
IV  895,65  671,14 
  III  874,83  650,40 
  II  854,61  630,52 
  834,98  611,44 
IV  815,92  593,24 
  III  797,41  575,75 
  II  779,46  559,10 
  762,01  543,10 
745,08  527,78 
  IV  728,63  513,13 
  III  712,69  499,09 
  II  697,21  485,68 
  682,15 
472,78 

b) Tabela II - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VENCIMENTO BÁSICO 
ESPECIAL  III  464,46 
  II  448,32 
 
432,90 

c) Tabela III - Vencimento básico dos cargos de nível superior - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL  
30 horas  40 horas 
ESPECIAL  IV  822,76  1.096,98 
  III  781,02  1.041,33 
  II  741,24  988,29 
  732,82  977,07 
IV  716,66  955,52 
  III  701,04  934,70 
  II  685,88  914,48 
  671,15  894,85 
IV  656,86  875,79 
  III  642,98  857,28 
  II  629,51  839,33 
  616,43  821,88 
603,73  804,95 
  IV  591,39  788,50 
  III  579,43  772,56 
  II  567,82  757,08 
  556,53 
742,02 

d) Tabela IV - Vencimento básico dos cargos de nível intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL  
30 horas  40 horas 
ESPECIAL  IV  617,81  823,72 
  III  584,47  779,28 
  II  567,35  756,45 
  550,96  734,60 
IV  548,27  731,01 
  III  532,72  710,27 
  II  517,81  690,39 
  503,50  671,31 
IV  489,84  653,11 
  III  476,73  635,62 
  II  464,24  618,97 
  452,24  602,97 
440,75  587,65 
  IV  429,76  573,00 
  III  419,23  558,96 
  II  409,17  545,55 
  399,50 
532,65 

e) Tabela V - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VENCIMENTO BÁSICO  
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL  
30 horas  40 horas 
ESPECIAL  III  393,26  524,33 
  II  381,15  508,19 
  369,59  492,77 

ANEXO CVII
(ANEXO VI-A DA LEI Nº 10.855, DE 1º DE ABRIL DE 2004)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS

a) Tabela I: Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior e intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
NÍVEL DO CARGO  
SUPERIOR  INTERMEDIARIO 
ESPECIAL  IV  33,12  23,27 
  III  32,38  22,75 
  II  31,65  22,24 
  30,94  21,74 
IV  29,75  20,76 
  III  29,08  20,29 
  II  28,43  19,83 
  27,79  19,38 
IV  26,72  18,51 
  III  26,12  18,09 
  II  25,53  17,68 
  24,96  17,28 
24,00  16,50 
  IV  23,46  16,13 
  III  22,93  15,77 
  II  22,41  15,42 
  21,91 
15,07 

b) Tabela II - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008

  Em R$ 
CLASSE  PADRÃO  VALOR DO PONTO DA GDASS 
ESPECIAL  III  5,63 
  II  5,62 
 
5,61 

c) Tabela III - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUN 2009  1º JAN 2010  1º JUN 2010  1º JUL 2011 
ESPECIAL  IV  39,04  46,73  55,54  65,41  71,99 
  III  38,13  45,63  54,34  64,00  70,23 
  II  37,24  44,56  53,17  62,62  68,52 
  36,37  43,52  52,03  61,27  66,85 
IV  34,94  41,81  49,69  58,52  63,67 
  III  34,12  40,83  48,62  57,26  62,12 
  II  33,32  39,87  47,57  56,03  60,60 
  32,54  38,94  46,55  54,82  59,12 
IV  31,26  37,41  44,46  52,36  56,30 
  III  30,53  36,53  43,50  51,23  54,93 
  II  29,81  35,67  42,56  50,13  53,59 
  29,11  34,83  41,64  49,05  52,28 
27,96  33,46  39,77  46,85  49,79 
  IV  27,30  32,68  38,91  45,84  48,58 
  III  26,66  31,91  38,07  44,85  47,40 
  II  26,04  31,16  37,25  43,88  46,24 
  25,43  30,43  36,45  42,94 
45,11 

d) Tabela IV - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior - 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUN 2009  1º JAN 2010  1º JUN 2010  1º JUL 2011 
ESPECIAL  IV  29,28  35,05  41,66  49,06  53,99 
  III  28,60  34,22  40,76  48,00  52,67 
  II  27,93  33,42  39,88  46,97  51,39 
  27,28  32,64  39,02  45,95  50,14 
IV  26,21  31,36  37,27  43,89  47,75 
  III  25,59  30,62  36,47  42,95  46,59 
  II  24,99  29,90  35,68  42,02  45,45 
  24,41  29,21  34,91  41,12  44,34 
IV  23,45  28,06  33,35  39,27  42,23 
  III  22,90  27,40  32,63  38,42  41,20 
  II  22,36  26,75  31,92  37,60  40,19 
  21,83  26,12  31,23  36,79  39,21 
20,97  25,10  29,83  35,14  37,34 
  IV  20,48  24,51  29,18  34,38  36,44 
  III  20,00  23,93  28,55  33,64  35,55 
  II  19,53  23,37  27,94  32,91  34,68 
  19,07  22,82  27,34  32,21 
33,83 

e) Tabela V - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUN 2009  1º JAN 2010  1º JUN 2010  1º JUL 2011 
ESPECIAL  IV  28,07  34,59  36,63  42,13  48,69 
  III  27,44  33,81  35,84  41,14  47,27 
  II  26,82  33,05  35,07  40,18  45,89 
  26,22  32,31  34,32  39,24  44,55 
IV  24,97  30,77  32,84  37,37  42,15 
  III  24,41  30,08  32,13  36,49  40,92 
  II  23,86  29,40  31,44  35,63  39,73 
  23,32  28,74  30,76  34,79  38,57 
IV  22,21  27,37  29,44  33,13  36,49 
  III  21,71  26,75  28,81  32,35  35,43 
  II  21,22  26,15  28,19  31,59  34,40 
  20,74  25,56  27,58  30,85  33,40 
19,75  24,34  26,39  29,38  31,60 
  IV  19,31  23,79  25,82  28,69  30,68 
  III  18,88  23,26  25,26  28,02  29,79 
  II  18,46  22,74  24,72  27,36  28,92 
  18,04  22,23  24,19  26,72 
28,08 

f) Tabela VI - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário - 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009:

  Em R$ 
CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JUN 2009  1º JAN 2010  1º JUN 2010  1º JUL 2011 
ESPECIAL  IV  21,05  25,94  27,47  31,60  36,52 
  III  20,58  25,36  26,88  30,86  35,45 
  II  20,12  24,79  26,30  30,14  34,42 
  19,67  24,23  25,74  29,43  33,41 
IV  18,73  23,08  24,63  28,03  31,61 
  III  18,31  22,56  24,10  27,37  30,69 
  II  17,90  22,05  23,58  26,72  29,80 
  17,49  21,56  23,07  26,09  28,93 
IV  16,66  20,53  22,08  24,85  27,37 
  III  16,28  20,06  21,61  24,26  26,57 
  II  15,92  19,61  21,14  23,69  25,80 
  15,56  19,17  20,69  23,14  25,05 
14,81  18,26  19,79  22,04  23,70 
  IV  14,48  17,84  19,37  21,52  23,01 
  III  14,16  17,45  18,95  21,02  22,34 
  II  13,85  17,06  18,54  20,52  21,69 
  13,53  16,67  18,14  20,04 
21,06 

g) Tabela VII - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JAN 2010 
ESPECIAL  III  5,82  7,72 
  II  5,54  7,71 
  5,28 
7,70 

h) Tabela VIII - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar - 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO DA GDASS  
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  
1º JAN 2009  1º JAN 2010 
ESPECIAL  III  4,37  5,79 
  II  4,16  5,78 
  3,96  5,78 

ANEXO CVIII
(TABELA I, DO ITEM "B", CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO, DO ANEXO V DA LEI Nº 10.855, DE 2004)

b) Cargos de Nível Intermediário

Tabela I

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL  DENOMINAÇÃO ATUAL  DENOMINAÇÃO PROPOSTA  ATRIBUIÇÕES GERAIS 
434151  AGENTE DE PORTARIA  AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS  Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir o apoio operacional e administrativo necessários à execução dos trabalhos de todas as unidades do INSS, inclusive a realização de serviços externos, atendimento geral aos usuários e a execução de outras atividades inerentes às competências do INSS. 
434145  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS     
434094  AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS     
434104  AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS