Medida Provisória nº 205 DE 08/07/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 jul 2015

Revoga a Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.579 , de 12 de abril de 2012.

Art. 2º As licitações instauradas e os contratos assinados anteriormente à vigência da presente Lei, inclusive suas prorrogações, permanecem regidos pela Lei nº 9.579 , de 12 de abril de 2012, até ultimarem seus efeitos, ressalvados os órgãos e gestores que já utilizarem as disposições da legislação federal para a realização de contratos e licitações.

Art. 3º Fica vedada aos administradores públicos a adoção da modalidade de licitação "convite", bem como a combinação de modalidades e procedimentos de licitação previstos na Legislação Federal.

Art. 4º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil