Lei Complementar nº 75 de 21/12/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2009

Altera o art. 1º e o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, que "Dispõe sobre a extinção de créditos tributários e não tributários da Administração Direta do Município de Curitiba mediante transação.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Os débitos e créditos tributários e não tributários, objeto de discussão judicial, poderão ser extintos mediante transação que, por meio de concessões mútuas, importe em terminação do litígio." (NR)

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O procedimento tendente à obtenção da transação dar-se-á por intermédio de processo administrativo de transação a ser instaurado através de requerimento da parte interessada, e que terá seu termo mediante decisão irrecorrível do Procurador-Geral do Município." (NR)

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL