Lei Complementar nº 527 DE 28/09/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 out 2015

Inclui art. 21-B na Lei nº 2.153, de 1984, dispondo sobre a destinação de mesas para deficientes físicos e idosos nas praças de alimentação dos shoppings centers.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 21B na Lei nº 2.153, de 1984, com a seguinte redação:

"Art. 21B. As praças de alimentação dos shoppings centers terão obrigatoriamente mesas destinadas para uso de pessoas com deficiência física e de pessoas idosas, nas seguintes especificações:

I - uma mesa com cadeiras para pessoas com deficiência física; e

II - uma mesa com cadeiras para idosos.

§ 1º As mesas que se refere o caput terão fixado na parte central um adesivo indicativo no tamanho 16cm X 20cm na cor azul para pessoas com deficiência física e na cor verde para idosos.

§ 2º Compreende-se como pessoa idosa aquelas com idade igual ou superior a sessenta anos, em conformidade com o art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 3º Aplicam-se a esta Lei Complementar as garantias e prioridades previstas no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 2003, bem como no Decreto nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 1989." Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor após trinta dias da data de sua publicação.

Florianópolis, aos 28 de setembro de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.