Lei Complementar nº 462 DE 24/06/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 jun 2022

Dispõe sobre a base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos de construção civil e resíduos volumosos.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços prestados por empresas que tratam da coleta, remoção e destinação de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, definidos na Lei nº 4.864 , de 7 de julho de 2010, é a receita bruta auferida, deduzindo destas os valores pagos a título de "Ticket de Descarte", aos responsáveis pelas áreas de destinação dos resíduos.

Parágrafo único. A diferença prevista no caput fica limitada a 40% (quarenta por cento) da receita bruta auferida pela empresa.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal