Lei Complementar nº 368 DE 01/03/2017
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 01 mar 2017
Altera a Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, na forma que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 327 , de 24 de novembro de 2015, que cria o Programa Palmas Solar e estabelece incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e a instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar no município de Palmas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Para obtenção dos incentivos previstos nesta Lei Complementar, é obrigatório que todas as aquisições de bens ou serviços sejam contratados de empresas e/ou profissionais no município de Palmas". (NR)
Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 1º de março de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas