Lei Complementar nº 213 de 24/01/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 07 fev 2011

Altera a Lei Complementar nº 150, de 28 de dezembro de 2005.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar nº 150, de 28 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes devedores da contribuição de melhoria decorrente de obras de pavimentação asfáltica realizadas no Município de Goiânia, dentro do período dos exercícios de 2005 a 2010, ficam isentos do pagamento da contribuição de melhoria relativos a seus imóveis independentemente de sua destinação ou finalidade.

Parágrafo único. A isenção prevista será efetivada de ofício, não ensejando, pois, nenhum ato por parte do contribuinte."

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início de sua vigência.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Cesar Fornazier

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sérgio Antônio de Paula