Lei Complementar nº 198 DE 04/12/2023
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 04 dez 2023
Altera a Lei Complementar Nº 176/2022, que dispõe sobre a redução, por prazo determinado, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O "caput" do artigo 2º da Lei Complementar nº 176, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução, por prazo determinado, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A redução no percentual da alíquota do ISSQN de que trata esta Lei Complementar terá vigência pelo período de 32 meses.
Parágrafo único ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de dezembro 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Hallison de Sousa Silva
Secretário Municipal de Governo
Projeto de Lei Complementar nº 18/2023 - Autoria: Poder Executivo.