Lei Complementar nº 189 DE 10/03/2023

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 mar 2023

Altera o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 176 , de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução, por prazo determinado, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 176 , de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução, por prazo determinado, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre os serviços públicos de transporte coletivo municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A redução no percentual da alíquota do ISSQN de que trata esta Lei Complementar terá vigência pelo período de 20 meses.

Parágrafo único. ....."

Art. 2º As empresas concessionárias do transporte público de Aracaju deverão priorizar a destinação do saldo financeiro positivo que decorrer da isenção de ISSQN prevista nesta Lei Complementar na melhoria da qualidade e nos reparos dos ônibus utilizados na prestação do serviço neste município, para que o serviço seja prestado da melhor e mais adequada forma possível.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de março 2023. 202º da Independência, 135º da República e 168º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

Projeto de Lei Complementar nº 4/2023 - Autoria: Poder Executivo.