Lei Complementar nº 1358 DE 23/04/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 abr 2021

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º As Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho 2009, passam a vigorar acrescidas de artigo 10, com a seguinte redação:

"Art. 10. Em virtude da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos celebrados com fundamento nesta lei complementar e em conformidade com as autorizações do Governador do Estado publicadas nas edições do Diário Oficial do Estado de 4 de abril de 2020 e 16 de maio de 2020, a seguir relacionados:

I - 129 (cento e vinte e nove) para desempenho de funções de Agente Técnico de Assistência à Saúde;

II - 18 (dezoito) para desempenho de funções de Auxiliar de Laboratório;

III - 260 (duzentos e sessenta) para desempenho de funções de Enfermeiro;

IV - 307 (trezentos e sete) para desempenho de funções de Técnico de Enfermagem;

V - 23 (vinte e três) para desempenho de funções de Técnico de Laboratório;

VI - 134 (cento e trinta e quatro) para desempenho de funções de Médico I;

VII - 63 (sessenta e três) para desempenho de funções de Oficial de Saúde.

Parágrafo único. Os contratos prorrogados com base na autorização presente neste artigo serão extintos antes do término do prazo de sua vigência, em caso de cessação da necessidade temporária que deu causa à sua celebração".(NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 4 de abril de 2021

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de abril de 2021.