Lei Complementar nº 1331 DE 13/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2018

Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no § 1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar." (NR)

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.