Lei Complementar nº 1320 DE 06/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2018

Derrubada de Veto - Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.

O presidente da Assembleia Legislativa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, da qual passam a fazer parte integrante:

.....

Art. 25. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os §§ 1º a 3º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, revogando-se o atual parágrafo único:

"Art. 30 - (.....)

§ 1º O Indicador Global - IG será o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, divulgado pela Secretaria da Fazenda.

§ 2º A Meta do Indicador Global - MIG será o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais no ano anterior ao base, divulgado pela Secretaria da Fazenda, ajustado em função das alterações na economia e na legislação tributária, e corrigida pela variação da UFESP, conforme a seguinte fórmula:

MIG = VAA x (1 + variação UFESP) x AjusteMG

Onde:

1 - "VAA" é o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais arrecadados no ano anterior ao base, divulgado pela Secretaria da Fazenda;

2 - "AjusteMG" é o ajuste da meta global relativo às alterações conjunturais, na economia e na legislação tributária, e terá valor entre 0,95 (noventa e cinco centésimos) e 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), a ser definido pela Secretaria da Fazenda, com base em estudos de órgãos técnicos.

§ 3º O Índice de Cumprimento de Metas - ICM será calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme a seguinte fórmula:
ICM = {(IG/MIG) x PIG} + {(IE/MIE) x PIE}

Onde:

1 - "IG" é o valor da arrecadação líquida de impostos estaduais auferida no ano base, conforme disposto no § 1º;

2 - "MIG" é o valor da meta do indicador global, conforme disposto no § 2º;

3 - "PIG" é o peso do indicador global, que deverá ser no mínimo 0,70 (setenta centésimos);

4 - "IE" é o resultado atingido relativamente ao indicador específico;

5 - "MIE" é a meta do indicador específico;

6 - "PIE" é o peso do indicador específico, que deverá ser no máximo 0,30 (trinta centésimos)." (NR)

.....

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2018.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2018.

a) RODRIGO DEL NERO - Secretário Geral Parlamentar