Lei nº 9934 DE 14/12/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 dez 2012

Dispõe sobre a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB, a que se refere à Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004 e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

 

O Governador do Estado da Paraíba:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB abaixo especificadas, dispostas na Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, passam a ser cobradas da seguinte forma:

 

I - atualização de dados com emissão de permissão ou CNH, inclusive na renovação de exames, Código 2020, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos: 2,41 UFR-PB;

 

II - atualização de dados com emissão de permissão ou CNH, inclusive na renovação de exames, Código 2021, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais: 1,45 UFR-PB;

 

III - exame de Aptidão Física e Mental, Código 2090, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos: 1,12 UFR-PB;

 

IV - exame de Aptidão Física e Mental, Código 2091, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais: 0,67 UFR-PB;

 

V - licença para Aprendizado de Direção Veicular - LADV, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2110:0,81 UFR-PB;

 

VI - licença para Aprendizado de Direção Veicular - LADV, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2111:0,49 UFR-PB;

 

VII - reteste, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2190:1,05 UFR-PB;

 

VIII - reteste, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2191:0,63 UFR-PB;

 

IX - permissão para dirigir AB, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2140: 5,20 UFR-PB;

 

X - permissão para dirigir AB, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2141: 3,12 UFR-PB;

 

XI - permissão para dirigir A ou B, se o condutor tiver idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, Código 2150:4,08 UFR-PB;

 

XII - permissão para dirigir A ou B, se o condutor tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, Código 2151:2,45 UFR-PB;

 

XIII - exame de Aptidão Física e Mental, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2092: 0,22 UFR-PB;

 

XIV - licença para Aprendizado de Direção Veicular - LADV, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2112:0,16 UFR-PB;

 

XV - permissão para dirigir ACC, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2151:0,82 UFR - PB;

 

XVI - reteste, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2192:0,21 UFR-PB;

 

XVII - CNH/Segunda via de permissão ou da CNH, quando destinado à autorização para conduzir ciclomotores - ACC, Código 2031:0,48 UFR-PB.

 

Art. 2º. A taxa de diária, em depósito, de veículo apreendido, Código 1100, nos termos do art. 262 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 2007 - Código de Trânsito Brasileiro, só poderá ser cobrada por até 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador