Lei nº 9.698 de 01/09/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 set 2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.959, de 22.07.1994, que fica proibida, no território do Estado do Espírito Santo, a utilização de embalagens descartáveis, em cujo processo de fabricação é empregado o clorofluorcarbono - CFC como agente expansor.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.959, de 22.07.1994, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os estabelecimentos que não atenderem ao disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Setembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado