Lei nº 9644 DE 15/09/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 set 2022

Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, relação empregatícia, presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios, no âmbito do município de Salvador.

Art. 2º O transporte de todas as pessoas dar-se-á por qualquer dos elevadores existentes e disponíveis, salvo quando estiverem transportando grandes cargas ou materiais de obras, hipótese em que devem utilizar o elevador específico para tal finalidade.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Torna-se obrigatória a colocação de placas no hall de todos os elevadores, com os seguintes dizeres: "Através da Lei nº 9.644/2022 fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, relação empregatícia, presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios existentes neste Município, podendo os seus infratores responder às sanções cíveis e criminais, na forma da legislação brasileira."

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequação de todos os elevadores, no que tange à colocação das placas referidas nos artigos anteriores.

§ 1º Os padrões e tamanhos das placas de que trata esta Lei serão estabelecidos a critério dos responsáveis pelos elevadores, exigindo-se, entretanto, que sejam de tamanho compatível e fácil visibilidade e leitura pelos usuários dos elevadores.

§ 2º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de setembro de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano