Lei nº 9126 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Altera a Lei Estadual Nº 4418/1982, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, quanto aos valores dos serviços públicos prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Visando à preservação do legado (saldos) das receitas dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/AL anteriormente à reforma do Código de Trânsito Brasileiro, foram mantidas na presente tabela IV as taxas revogadas pela legislação supracitada, tendo sido atribuídas a cada uma delas o valor 0,00 UPFAL, de modo que, com a entrada em vigor da presente Lei tais receitas serão desabilitadas do sistema do DETRAN/AL e passarão a ser emitidas as novas taxas criadas para atender a cada serviço.

Art. 3º Visando beneficiar a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, fica criada a taxa 1097 - CNH BAIXA RENDA, isenta de pagamento.

Art. 4º Visando o melhor entendimento do usuário, as taxas de números 10, 40, 42, 43, 44, 65, 66, 70 e 73 mudaram a nomenclatura, sem alteração de valores.

Art. 5º Visando à adequação dos valores das taxas em benefícios dos motociclos, mototáxi e motofrete ficam criadas as taxas de números 2105, 2106, 2107, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120 e 2121 com os valores reduzidos à metade das taxas atualmente cobradas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observado, no que couber, o disposto no art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

LEI Nº 9.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

“TABELA IV ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL

  ANEXO 1 - TABELA DE SERVIÇOS DETRAN/AL  
1000 GR 1.000 - HAB (GRUPO DE RECEITAS DE HABILITAÇAO) UPFAL
10 1• HABILITAÇAO - POR CATEGORln 7,40
23 1• CNH (RES.N°168/2004 - CONTRAN) - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 789/2020
0.00
1093 AVALIAÇAO PSICOLDGICA 4,53
1094 EXAME DE APTIDAO FISICA E MENTAL 3,53
1095 FALTA AO EXAME PRATICO 4,50
1096 EXAME PRATICO 4,50
1097 CNH BAIXA RENDA 0,00
2000 GR 2.000 - VEI (GRUPO DE RECEITAS VEICULOS) UPFAL
35 1• EMPLACAMENTO DE VEICULO 7,00
36 1• LICENCIAMENID DE VEÍCULO SEM VISTORIA - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020
0,00
37 LICENCIAMENTO ANUAL 6,20
38 TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO 7,00
39 2' VIA CERTIFICADO CRLV - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020
0.00
40 2' VIA CERTIFICADO - CRV/CRV-e 6,20
42 AUTORIZAÇAO PARA REABERTRA DO CHASSI 3,00
43 ESCOLHA DE PLACA VEICULO NOVO 15,00
44 AUTORIZAÇAO PARA REGRAVAÇAO DO MOTOR 3,00
43 2' VIA CRLV - REVO€iADA PELA RESOLUÇAO N° 788/2020 0,00
47 INSTALAÇÃO - RELACRE DA PLACA - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019 0,00
48 INSTALAÇÃO - LACRE DA PLACA - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 780/2019
0,00
59 VISTORIA DE VEICULO NO DETRAN 5,00
70 TAXA DE DESLOCAMENTO PARn VISTORIA ATE VEICULOS 8,00
78 REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS 13,00
82 INSTALAÇÃO - PAR DE TARJETA VEICULAR - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019
0.00
83 INSTALAÇÃO —UNI DADE DE TARJETA VEÍC ULAR —REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N* 780/2019 0,00
100 REGISTRO DE CONTRATO DE FINANC.VEICULO TAXI, MOTOCICLETA E CICLOMOTOR (EXCLUIDA POR SER UNÍ FICADA NO ITEM 78) 0,00
2101 2" VIA CERTIFICADO —ATPV—e 1,00
2102 ALTERAÇAO DE ATPV—e 6,50
2103 ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE PLACA DE IDENTIF ICAÇÃO VEICULAR - PIV 1,00
2104 CADASTRO DE PREPOSTO DE DESPACHANTE 5,00
2105 LICENCIAMENTO ANUAL - MOTOTAX I 3,10
2106 LICENCIAMENTO ANUAL - MOTOFRETE 3,10
2107 LICENCIAMENTO ANUAL - CICLOMOTORES E CICLO —ELÉTRICOS 3,10
2108 VISTORIA EXTERNA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) 9,00
2109 VISTORIA LACRADA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) 6,50
2110 VISTORIA NO DETRAN - VEICULO GRANDE PORTE 5,50
2111 l*EMPLACAMENTO —MOTOTAXI 3,50
2112 l*EMPLACAMENTO —MOTOFRETE 3,50
2113 l*EMPLACAMENTO —CICLOMOTORES E CICLO —ELETRICOS 3,50
2114 ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOTAXI 3,50
2115 ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOFRETE 3,50
2116 ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS 3,50
21 l7 VISTORIA EXTERNA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS 4,00
2118 VISTORIA LACRADA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS 2,50
2119 VISTORIA NO DETRAN - MOTOTAXI 3,50
2120 VISTORIA NO DETRAN - MOTOFRETE 3,50
2121 VISTORIA NO DETRAN - CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS 3,50
2122 CERTIDAO DE REGULARIDADE DE VEÍCULO (LEI N• 13.111 DE 25 DE MARÇO DE 2015) 6,50
3000 GR 3.000 —INF (GRUPO DE RECEITAS INFRAÇOES) UPFAL
50 DIÁRIA DE VEÍCULO PEQUENO PORTE 1,49
54 DIÁRIA DE VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) 2,53
65 TAXA PARA COBRANÇA DE INFRAÇAO PARA FROTA SUPERIOR A l .500.000 VEÍCULOS 0,82
66 TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFRAÇÕES —MULTA(CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÔES NÃO INCLUÍDOS) 0,57
67 CUSTEIO PARA COBRANÇA DE NOTIF ICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALI DADE —NIP PARA FROTA DE ATÉ l 50.000 VEÍCULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB)
0,00
68 CUSTEIO PARA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIF ICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - NIP PARA FROTA SUPERIOR A 150.000 VEICULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB) 0,00
73 TAXA PARA DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA 2,00
3100 TAXA DE UTIL IZAÇAO DO SISTEMA DE INFRAÇOES —MULTA E SUSPENSAO DO DIRE ITO DE DIRIG IR (CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÕES NÃO INCLUÍDOS) 0,73
3101 TAXA DE LAUDO PERICI AL OFICIAL OU LAUDO DE VISTORIA RESOLUÇAO CONTRAN N* 623/2016 4,00
4000 GR 4.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS CREDENCIAMENTOS) UPFAL
4102 CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO INSTITUIÇOES FINANCE IRAS (60 MESES) 400,00
4103 CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORA VEICULAR (60 MESES) 125,00
4104 CREDENCIAMENTOS DIVERSOS ÁREA DE EDUCAÇAO (30 MESES) 25,00
4105 INSPEÇAO PARA CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO 2,00
4106 SUPORTE PARA CONSERTO DE CADASTRO/CREDENCIADOS E CONVENIADOS 2,00
5000 GR 5.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS GENÉRICAS) UPFAL
5104 DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO DE DADOS PRODUZIDOS PELO DETRAN—AL 2,00

” (NR)

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais