Lei nº 9037 DE 20/10/2016
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 nov 2016
Inclui § 5º ao Art. 8º da Lei nº 7.362 , de 02 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.732, 15 de outubro de 2014.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o § 5º no Art. 8º da Lei nº 7.362 , de 02 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.732 , de 15 de outubro de 2014, que passa ter a seguinte redação:
Art. 8º .....
§ 1º .....
.....
§ 5º O disposto no § 4º deste artigo é assegurado aos sucessores legítimos nos casos em que o falecimento do outorgado tenha ocorrido após 15 de outubro de 2009."(NR)
Art. 2 º O prazo para o requerimento do constante do § 5º do Art. 8º da Lei nº 7.362, de 2008, acrescido pelo Art. 1º desta Lei, será de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de outubro de 2016.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal