Lei nº 8914 DE 24/09/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 set 2015

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.460, de 23 de agosto de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dê-se ao artigo 1º da 8.460, de 23 de agosto de 2013, a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Sistema de Transparência, Controle Social e Participação Popular do Município de Salvador.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município." (NR)

Art. 2º Dê-se ao caput do artigo 9º da Lei 8.460/2013 a seguinte redação:

"Art. 9º Sem prejuízo da ampla publicidade dos atos municipais prevista nesta Lei e na Constituição da República, a Administração Municipal assegurará aos cidadãos:" (NR)

Art. 3º Altere-se a redação do inciso II e incluam-se os incisos III a XI ao artigo 9º da Lei 8.460/2013 , com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

II - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento municipal, dos projetos relativos ao uso e ocupação do solo, das alterações no plano diretor de desenvolvimento urbano, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

III - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público;

IV - informações sobre contratações de bens, serviços e compras, desde o inteiro teor dos editais e do resultado da licitação, a modalidade adotada, as eventuais impugnações, o seu resultado, as excepcionais contratações por dispensa e inexigibilidade, os pareceres da Procuradoria Geral do Município, o inteiro teor de aditivos celebrados e a totalidade dos pagamentos realizados;

V - acesso aos processos seletivos, desde o edital convocatório até o resultado e termos de contratação temporária, por excepcional interesse público, de estagiários; aos atos de nomeação dos cargos comissionados e funções gratificadas, dos processos autorizadores do pagamento de diárias, bem como da situação funcional de servidores estáveis e efetivos e agentes políticos, inclusive vencimentos de todas as categorias elencadas neste inciso e a forma detalhada de composição de cada remuneração;

VI - possibilidade de acompanhamento de todas as proposições em trâmite na Câmara Municipal em tempo real, desde o seu protocolo até a sua aprovação ou rejeição, devendo constar a autoria do projeto, o seu percurso regimental, os pareceres e votos de cada edil nas comissões, sendo identificado o relator responsável e a data precisa em que fora designado;

VII - informações sobre a ordem do dia da Câmara Municipal, projetos em tramitação, presença dos vereadores no plenário em cada sessão ordinária, especial, extraordinária, solene, nas reuniões das comissões, audiências públicas, e outras atividades inerentes ao exercício do mandato municipal, eventuais justificativa por ausências apresentadas pelo edil, bem como a forma detalhada de utilização da verba de representação e das demais vantagens garantidas ao mandato pela legislação municipal;

VIII - acesso ao cadastro da dívida ativa e à lista dos precatórios judiciais, com informações acerca dos devedores e credores do Município, devidamente individualizados com os respectivos valores de seus débitos ou créditos;

IX - a completa identificação dos pedidos de remissão e anistia fiscal, parcelamento de débitos tributários, incentivos fiscais, transferência do direito de construir, outorga onerosa do direito de construir, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, alvarás e licenças municipais de qualquer natureza, inclusive constando todos os pareceres da Procuradoria Geral do Município e o inteiro teor da decisão da autoridade competente, devidamente fundamentada;

X - acesso ao inteiro teor de todas as leis municipais, decretos, portarias, resoluções, instruções e demais atos normativos e regulamentares, com sistema de busca que garanta a sua identificação em razão do número do ato, da data de sua edição, da sua ementa ou tema;

XI - acesso à integralidade das contas anuais prestadas pelo Poder Executivo Municipal e pela Mesa da Câmara de Vereadores." (NR)

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7º VETADO

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza