Lei nº 8.800 de 04/01/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 jan 2012

Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agencias bancárias e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As agências bancárias e caixas eletrônicas localizados no município de Florianópolis ficam obrigados a instalar nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais, equipamentos de monitoramento eletrônico. (Redação do artigo dada pelo Lei Nº 9527 DE 28/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As agências bancárias localizadas no município de Florianópolis ficam obrigadas a instalar nas áreas de garagem e estacionamento, bem como nos acessos frontais e laterais, equipamentos de monitoramento eletrônico.

Art. 2º O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais próximo a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 07h e 22h e as imagens deverão ser arquivadas por um período de dois meses, permanecendo à disposição do Poder Público e dos usuários.

Art. 3º O descumprimento desta Lei ensejará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão sessenta dias após a publicação, para se adequarem as exigências desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 04 de Janeiro de 2012.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL