Lei nº 8780 DE 30/12/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 jan 2015

Altera o Parágrafo único, do Art. 145 , da Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003, e Arts. 2º e 3º, da Lei nº 5.759, de 23 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 145 da Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 145. .....

Parágrafo único. As feiras comunitárias serão geridas pelos Comitês Locais e terão suas atividades supervisionadas diretamente pela Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, seguindo critérios específicos, na forma que dispuser a regulamentação." (NR)

Art. 2º Os Arts. 2º e 3º da Lei nº 5.759, de 23 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Programa de que trata este artigo será realizado na Praça dos Namorados e da Praça Costa Pereira.

Art. 3º O Programa "Artes na Praça" será administrado pela Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda de acordo com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa "Artes na Praça"." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.297 , de 22 de maio de 2012.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal