Lei nº 8297 DE 22/05/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 23 mai 2012

Altera o parágrafo único do art. 145 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, e arts. 2º e 3º da Lei nº 5.759, de 23 de outubro de 2003, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 8780 DE 30/12/2014):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. O Parágrafo único do Art. 145 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.145. .....

Parágrafo único. As feiras comunitárias serão geridas pelos Conselhos Locais e terão suas atividades supervisionadas diretamente pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda, seguindo critérios específicos, na forma que dispuser a regulamentação." (NR)

Art. 2º. Os Arts. 2º e 3º da Lei nº 5.759, de 23 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O Programa de que trata este artigo será realizado na Praça dos Namorados e da Praça Costa Pereira.

Art. 3º. O Programa "Artes na Praça" será administrado pela Secretaria de trabalho e Geração de Renda - SETGER de acordo com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa "Artes na Praça"." (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as Leis nºs 7.802, de 30 de outubro de 2009, 8.042, de 17 de dezembro de 2010, 7.901, de 20 de abril de 2010, e 6.017, de 01 de dezembro de 2003.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2012.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal