Lei n? 8732 DE 15/10/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 out 2014

Altera o artigo 8? da Lei n? 7.362 , de 02 de abril de 2008.

O Prefeito Municipal de Vit?ria, Capital do Estado do Esp?rito Santo,

Fa?o saber que a C?mara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Org?nica do Munic?pio de Vit?ria, a seguinte Lei:

Art. 1? Fica alterado o Art. 8? da Lei n? 7.362 , de 02 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 8?. O prazo para as permiss?es ser? de 18 (dezoito) anos, podendo ser renovado uma vez por igual per?odo, desde que atendidas as exig?ncias legais e contratuais.

? 1? Toda e qualquer transfer?ncia de permiss?o poder? ser outorgada, desde que observadas as exig?ncias da Lei Federal n? 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profiss?o de taxista no territ?rio nacional, bem como desta Lei.

? 2? A outorga da permiss?o poder? ser novamente feita para outro motorista profissional aut?nomo, n?o permission?rio, desde que transcorrido o prazo de 02 (dois) anos da primeira transfer?ncia e que sejam preenchidas as demais condi??es e requisitos legais.

? 3? As transfer?ncias de que tratam o ? 2? deste artigo, dar-se-?o pelo prazo da outorga original e s?o condicionadas ? pr?via anu?ncia do Poder P?blico Municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

? 4? No caso de falecimento do outorgado, o direito ? explora??o do servi?o ser? transferido aos seus sucessores leg?timos, nos termos dos Arts. 1.829 e seguintes do T?tulo II do Livro V da Parte Especial da Lei n? 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - C?digo Civil, desde que requerido no prazo de 01 (um) ano, contado da data do ?bito." (NR)

Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.

Pal?cio Jer?nimo Monteiro, em 15 de outubro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal