Lei nº 8732 DE 15/10/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 out 2014

Altera o artigo 8º da Lei nº 7.362 , de 02 de abril de 2008.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 7.362 , de 02 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. O prazo para as permissões será de 18 (dezoito) anos, podendo ser renovado uma vez por igual período, desde que atendidas as exigências legais e contratuais.

§ 1º Toda e qualquer transferência de permissão poderá ser outorgada, desde que observadas as exigências da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista no território nacional, bem como desta Lei.

§ 2º A outorga da permissão poderá ser novamente feita para outro motorista profissional autônomo, não permissionário, desde que transcorrido o prazo de 02 (dois) anos da primeira transferência e que sejam preenchidas as demais condições e requisitos legais.

§ 3º As transferências de que tratam o § 2º deste artigo, dar-se-ão pelo prazo da outorga original e são condicionadas à prévia anuência do Poder Público Municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

§ 4º No caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido aos seus sucessores legítimos, nos termos dos Arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, desde que requerido no prazo de 01 (um) ano, contado da data do óbito." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal