Lei nº 8625 DE 03/07/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 jul 2014

Altera o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.462, de 30 de agosto de 2013, que "dispõe sobre a proibição de Pessoas Físicas e Jurídicas inidôneas serem contratadas pelo Poder Público ou participarem de concurso público no âmbito do Município de Salvador e dá outras providências".

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dê-se ao inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.462/2013, a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. .....

.....

II - os que forem condenados ou tiverem recebido contra si denúncia por órgão colegiado do Poder Judiciário devido à prática dos seguintes crimes: descritos nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º da Constituição Federal; aqueles contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, sistema financeiro; os previstos na Lei de Falências; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo e dolosos contra a vida ou hediondos; também os de abuso de autoridade, quando culminar em perda do cargo ou inabilitação para o exercício da função pública; os eleitorais, para os quais a Lei estabeleça pena privativa de liberdade ou perda de mandato eletivo; os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; exploração sexual de crianças e adolescentes; violência contra a mulher ou contra a dignidade sexual, praticado por meio físico e/ou virtual; utilização de mão-de-obra em condições análogas às de escravo; prática de organização criminosa, quadrilha ou bando; aqueles em que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou os que houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 03 de julho de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPÉRIO

Secretário Municipal de Gestão