Lei nº 8.600 de 13/09/2000

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 set 2000

Altera o inciso II do art. 1º da Lei nº 6.998, de 10 de janeiro de 1992, que estende os benefícios da passagem escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto Alegre, e inciso III da mesma Lei, acrescentado pela Lei nº 7.462, de 20 de julho de 1994, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 12944 DE 30/12/2021):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 1º da Lei nº 6.998, de 10 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 7.462, de 20 de julho de 1994, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 1º .....

II - aos alunos de estabelecimentos de ensino superior, cursos supletivos de 1º e 2º graus, preparatórios e profissionalizantes, localizados fora dos limites da Capital, residentes em Porto Alegre;

III - aos professores e alunos de estabelecimentos de ensino localizados fora dos limites da Capital, residentes em Porto Alegre."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2000.

João Motta,

Prefeito em exercício.

Mauri Cruz,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,

Secretária do Governo Municipal,

respondendo.