Lei nº 8557 DE 07/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 out 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Condutor de Ambulância".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Condutor de Ambulância", profissão assegurada pela Lei Estadual nº 7.566/2017 , a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

10 - Dia Estadual do Condutor de Ambulância.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2019

WILSON WITZEL

Governador