Lei nº 8545 DE 02/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 out 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia do Executivo Público.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o dia do executivo público, a ser comemorado, anualmente no dia 19 do mês de dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

DEZEMBRO

(.....)

19 - Dia Estadual do Executivo Público.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019

WILSON WITZEL

Governador