Lei nº 8292 DE 21/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Incentivo a Doação de Sangue Animal (Cães e Gatos).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS), a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

OUTUBRO:

PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador