Lei nº 8286 DE 14/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2019

Fica incluído no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina", a ser comemorado, anualmente no terceiro domingo de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

Terceiro domingo de outubro - "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina".

(.....) (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador