Lei nº 8278 DE 09/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da União Familiar.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da União Familiar, a ser comemorado no dia 15 de maio em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MAIO

(.....)

15 - Dia Estadual da União Familiar.

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador