Lei nº 8257 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

SETEMBRO

(.....)

SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO - SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (TAB).

(.....)"

Art. 3º A Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) tem como objetivos levar ao conhecimento da população a informação sobre a aludida doença.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente