Lei nº 8254 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de março como o Dia Estadual da Luta dos Atingidos por Barragens e em favor dos rios, das águas e da vida.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DA LUTA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS E EM FAVOR DOS RIOS, DAS ÁGUAS E DA VIDA", a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MARÇO

(.....)

14 - DIA ESTADUAL DA LUTA DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS E EM FAVOR DOS RIOS, DAS ÁGUAS E DA VIDA."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente