Lei nº 8097 DE 17/09/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2018

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Policial - FLIPOL, a ser realizada no mês de setembro, período em que se comemora o Dia do Policial Civil.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Policial - FLIPOL, a ser realizada no mês de setembro, período em que se comemora o Dia do Policial Civil.

Art. 2º A Feira Literária Policial - FLIPOL tem como finalidade levar à população fluminense o conhecimento da obra literária desenvolvida pelos policiais civis, de conteúdo técnico, contos, poesias e romances.

Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais e de literatura, promoverão a divulgação da Feira Literária Policial - FLIPOL, nos meios de comunicação e instituirão, internamente, atividades com vistas à comemoração do evento.

Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

SETEMBRO

(.....)

FEIRA LITERÁRIA POLICIAL - FLIPOL

(...)"

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador