Lei nº 8077 DE 27/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2018

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Luta pela conservação do Rio Paraíba do Sul.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Pela Conservação do Rio Paraíba do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º A data instituída no art. 1º da presente Lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

SETEMBRO

(.....)

DIA 23 - Dia Estadual de Luta Pela Conservação do Rio Paraíba do Sul

(.....).

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador