Lei nº 8054 DE 17/07/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2018

Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 14 de março, como o Dia "Marielle Franco - dia de luta contra o genocídio da mulher negra".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MARÇO

(.....)

14 de março - Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra.

(.....) (NR)"

Art. 3º Nesta data as instituições públicas e privadas a fim de refletir sobre o genocídio da Mulher negra, promoverão debates e palestras.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador