Lei nº 8.052 de 27/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jan 2011

Acresce parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.144, de 02 de julho de 2004.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.144/2004 fica acrescido do parágrafo único como segue:

Art. 1º .....

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput se estende às salas de ginástica e qualquer outra área que contenha aparelhos e instrumentos para fins de atividade física próprias de academias de ginástica, localizadas em hotéis, clubes, estabelecimentos similares e condomínios com quantidade superior a 50 (cinqüenta) unidades imobiliárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2010.

Alexandre Passos

PRESIDENTE