Lei nº 8042 DE 17/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 dez 2010

Altera a Lei 5759, de 23 de outubro de 2002.

Revogada pela Lei Nº 8297 DE 22/05/2012:

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art.83 da Lei Orgânica do Municipio de Vitória, promulga a seguinte Lei:


Art. 1º. 1 Altera a alínea "b", inclui as alíneas "c", "d", "e" e "f" do Art.2º, e altera o Art.3º da Lei nº 5.759, de 23 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.2º ...............................................................

a) ........................................................................
b) na Praça Stela Coimbra;
c) na Praça Dom João Batista;
d) na Praça Misael Pena;
e) na Praça Regina Frigeri Fumo;
f) em outros logradouros públicos previamente autorizados mediante decisão conjunta da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Trabalho  e Geração de Renda e da Administração Regional, cuja jurisdição estiver localizada o logradouro.

Art. 3º. O Programa "Artes na Praça" será administrado pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda- SETGER, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, de acordo com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa "Artes na Praça".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attilio Vivácqua , 17 de dezembro de 2010.

Alexandre Passos
PRESIDENTE