Lei nº 7920 DE 20/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA, a ser realizada, anualmente, nos dias 24 e 30 de agosto".

Art. 2º O anexo Único da Lei nº 5.645 , de 6 de Janeiro de 2010, do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

ANEXO

(.....)

AGOSTO

(.....)

DOS DIAS 24 A 30 - Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador