Lei nº 7802 DE 30/10/2009
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 out 2009
Altera a redação do parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 6.080/2003.
Revogada pela Lei Nº 8297 DE 22/05/2012:
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no termos do § 7º do Art.83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art.1º. O parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 6.080/2003 (Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145 .....................................................................
Parágrafo único. As feiras comunitárias funcionarão por três dias, e serão fiscalizadas e gerenciadas pelo Departamento de Abastecimento ( DAB) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seguindo critérios específicos, na forma em que dispuser a regulamentação. " (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 30 de outubro de 2009.
Alexandre Passos
PRESIDENTE