Lei nº 7795 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 dez 2017

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Desarmamento.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Desarmamento, a ser realizado anualmente no dia 07 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual do Desarmamento tem como finalidade mobilizar a sociedade fluminense para retirar de circulação o maior número de armas de fogo possível e contribuir para a redução da violência.

Art. 3º Autoriza a Administração Pública Estadual, em parceria com as respectivas comissões competentes, a realizar atividades sobre este tema, tais como campanhas e eventos de conscientização, envolvendo órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

ABRIL

(.....)

07 DE ABRIL - DIA ESTADUAL DO DESARMAMENTO

(.....)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador