Lei nº 7775 DE 06/11/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, para instituir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Doar".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 2010, o DIA DE DOAR, a ser inscrito na 4ª quinta-feira do mês de novembro, mesma data do Dia Nacional de Ação de Graças.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

NOVEMBRO

4ª quinta-feira do mês - "DIA DE DOAR".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador